Para fortalecer mecanismos de prevenção à violência política contra as mulheres no país, o governo federal lançou, nesta terça-feira (25), em Brasília, um protocolo nacional de enfrentamento a esse tipo de crime. O documento estabelece diretrizes para acolhimento, notificação, encaminhamento e acompanhamento desses casos.

A medida fortalece a aplicação da Lei de Combate à Violência Política de Gênero, de 2021, caracterizada por práticas como assédio, constrangimento, humilhação, perseguição ou ameaças a candidatas e mulheres com mandato eletivo.
A ministra das Mulheres, Márcia Lopes, destacou que lideranças políticas sem mandato também devem ser protegidas pelo Estado:
“A violência política não atinge apenas candidatas ou mulheres eleitas. Ela atinge lideranças comunitárias, ativistas, defensoras de direitos humanos, mulheres que exercem lideranças em seus territórios, muitas vezes sem mandato – a maioria das vezes, inclusive, sem mandato –, mas com forte atuação política.”
Internet
Márcia Lopes lembrou que esses casos de violência aumentam durante o período eleitoral e que a internet tem sido o espaço preferido dos agressores:
“Os ataques, frequentemente, não se dirigem às suas propostas, mas à sua condição de gênero, muitas vezes combinados com racismo e outras formas de discriminação. O ambiente digital tem sido um dos principais espaços dessas agressões, ampliando o alcance e a intensidade da violência. E não podemos olhar para a violência política de forma isolada. Ela faz parte de um contexto mais amplo de violências contra as mulheres no Brasil.”
A desembargadora Suzana Massako Loreto de Oliveira, juíza auxiliar da presidência do CNJ, Conselho Nacional de Justiça, defendeu que não há democracia plena quando as mulheres são afastadas da vida pública:
“A violência política contra as mulheres não se apresenta como um fenômeno isolado ou episódico. Ela atua como mecanismo de exclusão, restringindo o acesso, a permanência e a voz das mulheres nos espaços de poder e decisão. Ao fazê-lo, compromete não apenas trajetórias individuais, mas a própria qualidade do regime democrático.”
O protocolo é resultado de um acordo de cooperação assinado pelo Ministério Público Eleitoral, ministérios das Mulheres e da Justiça, Defensoria Pública da União, Conselho Nacional de Justiça e Conselho Nacional do Ministério Público.
Fonte: Radioagência Nacional – EBC