A Polícia Civil de Mato Grosso prendeu, na noite desta segunda-feira (30), uma jovem de 15 anos suspeita de ser a namorada virtual do adolescente de 14 anos que assassinou os próprios pais e o irmão de 3 anos em Itaperuna, no Noroeste Fluminense.
Conforme detalhou o delegado Carlos Augusto Guimarães, da 143ª DP de Itaperuna, há indícios de que a adolescente sabia do crime e manteve contato com o autor no dia dos assassinatos. A detenção foi efetivada numa ação conjunta da polícia local e da Delegacia de Água Boa, a cerca de 630 km de Cuiabá.
Investigação aponta cumplicidade
Em depoimento à polícia na quinta-feira (26), acompanhada pela mãe e por representantes do Conselho Tutelar, a jovem admitiu que mantinha comunicação frequente com o colega virtual, inclusive na madrugada do crime. As investigações apontam que ela assistiu aos assassinatos por videochamada e recebeu fotos enviadas pelo jovem ao longo das mortes.
Contexto do crime
No sábado, 21 de junho, o adolescente utilizou um revólver do pai, aguardou enquanto os familiares dormiam, e os executou com tiros na cabeça. Posteriormente, ocultou os corpos na cisterna da residência. Segundo confessou à polícia, o crime teria sido motivado por frustração ao ser proibido de viajar para Mato Grosso, onde pretendia encontrar a namorada virtual.
Além disso, ele pesquisou na internet como sacar o FGTS de pessoas já falecidas, o pai teria cerca de R$ 33 mil disponíveis.
Desdobramentos
Na última sexta-feira (27), o jovem foi encaminhado ao Centro de Socioeducação em São Fidélis por ordem judicial, cumprindo internação provisória de 45 dias.
Agora, a polícia do Rio de Janeiro avalia se a adolescente pode ser responsabilizada por incitação ao crime, com base no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) .
Panorama político e social
Este caso acende o debate sobre a influência de relacionamentos virtuais entre menores e os riscos associados à disseminação de conteúdos e incentivos à violência pela internet. Além disso, levanta questionamentos importantes sobre a responsabilidade de pais, tutores e plataformas digitais na vigilância dessas interações.
As consequências jurídicas para a adolescente de 15 anos dependerão da comprovação, pelas autoridades, de que ela de fato incentivou ou participou do crime, ainda que à distância.